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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aplicou multa à Prefeitura de Aripuanã, após constatar, por meio de Tomada de Contas Ordinária (TCO), irregularidades na execução de obra da quadra poliesportiva da Escola Municipal José Alencar.
O processo, sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, foi julgado irregular durante a sessão ordinária da última terça-feira (17), ocasião na qual foi apontada a omissão de dois prefeitos, que não adotaram medidas para resguardar a obra e não aplicaram sanções à empresa contratada frente a uma série de atrasos.
De acordo com o relator, a obra na escola municipal foi paralisada em 17 de novembro de 2015. “A única postura adotada foi a de prorrogar a duração do contrato, deixando para que a gestão seguinte apurasse a conveniência da rescisão, o que apresenta elevado grau de negligência.”
Para o conselheiro, cabia ao gestor evitar a lesividade à administração publica. “Como se sabe, esse Tribunal já decidiu que a responsabilidade do gestor público por defeitos construtivos em obra pública somente será afastada se comprovada conduta proativa para sanar os vícios detectados”, explicou o relator.
Não existiu, contudo, nenhuma atitude proativa neste sentido, o que se repetiu na gestão seguinte. “Da mesma forma, o outro prefeito foi omisso, não tomou providência judicial ou administrativa para resguardar o patrimônio público e prorrogou o contrato sucessivamente, sem que a empresa retomasse as obras”.
O contrato só foi rescindido após sete prorrogações, totalizando dois anos de abandono das obras. Apesar disso, não houve providências para apuração de dano ao erário, ignorando parecer técnico e jurídico que advertiram sobre os defeitos da obra e a necessidade de apuração em procedimento administrativo próprio.
“A inércia do prefeito sucessor faz surgir sua co-responsabilidade pelo desperdício de recursos públicos. A omissão revela grave inobservância ao dever de cuidado no trato com a coisa pública, o que caracteriza culpa grave para ambos os gestores, devendo eles ser responsabilizados pela perda dos recursos aplicados “, pontuou.
Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT