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Em petição ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a expedição de mandados de prisão para o cumprimento imediato das penas aplicadas a dois homens condenados pelo assassinato do cacique Yaminé Suruí, ocorrido em 1988.
Em 2017, Sadi Francisco Tremea e Antônio Lopes da Silva foram condenados por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri Federal de Cuiabá (MT), com penas superiores a 18 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, eles permanecem em liberdade devido a um recurso da dupla que ainda não foi julgado. O MPF argumenta que, passados sete anos da condenação pelo júri, eles continuam impunes.
A Procuradoria Regional da República da 1a Região (PRR1) fundamenta o seu pedido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC, julgado em setembro deste ano, com repercussão geral – aplicável a outros casos.
O STF decidiu que pessoas condenadas pelo júri popular podem começar a cumprir a pena logo após a condenação, mesmo que elas ainda possam recorrer da decisão, e isso não fere a presunção de inocência.
O MPF quer que os condenados sejam imediatamente presos e que o recurso seja analisado mais rápido (tramitação prioritária), já que a vítima era idosa. Além disso, pede que as autoridades incluam o nome dos condenados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
Sobre o caso – O cacique Yaminé Suruí, de 65 anos, foi assassinado em 1988, na Terra Indígena Zoró, em Aripuanã (MT).
Na sentença que condenou os réus em 2017, foi renovada a prisão preventiva que já havia sido decretada contra os réus. Contudo, uma busca no BNMP não encontrou registros contra Sadi Francisco, enquanto Antônio Lopes possui apenas um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara do Júri de Porto Velho (RO).
Ao longo dos anos, o MPF tem se especializado na persecução de crimes dolosos contra a vida. Desde 2016, a instituição conta com o Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri Federal (GATJ), que atua, inclusive nas sessões plenárias de julgamento, em conjunto com os procuradores naturais.
Fonte: Assessoria/Procuradoria Regional da República da 1ª Região