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Madeireiros fizeram um protesto, nesta quinta-feira (2), contra a proibição de maquinários em área de desmatamento ilegal, no distrito de Guariba, em Colniza, região noroeste de Mato Grosso. A manifestação ocorreu em frente ao núcleo da Polícia Militar no município, após o início de uma fiscalização do estado na Reserva Extrativista Guariba Roosevelt.
Na terça-feira (31) foi deflagrada a Operação Cedif de combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais. Equipes integradas das Forças de Segurança atuaram na região da reserva extrativista com o intuito de coibir o desmatamento ilegal dentro da Unidade de Conservação.
A Operação continua na região durante todo o mês de junho. Em Aripuanã (MT) e Colniza, fica localizada a Unidade de Conservação, que teve o desmate ilegal de 19.641 hectares nos primeiros quatro meses do ano. Os municípios ainda estão entre as cidades que mais desmatam.
De acordo com a Sema, há menos de uma mês, o avanço do desmatamento na região também foi fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), que encontrou evidências de crime ambiental, com grilagem de terra e exploração ilegal de madeira.
Mato Grosso possui uma única Reserva Extrativista, a Guariba-Roosevelt, que faz parte da Amazônia Legal. De 2018 até maio deste ano, a reserva perdeu 1.778 hectares de floresta.
De acordo com o superintendente do Ibama de Mato Grosso, Gibson Almeida Costa Júnior, no local há diversas evidências de grilagem de terra e exploração ilegal de madeira.
“Parte dessas pessoas são grileiros, tem informações que eles até oferecem para vender parcelas dessas áreas. Que tem essa promessa de regularização… Isso não existe. Isso é um crime, é um estelionato, quadrilhas mesmo de criminosos fazem na região e muitas das vezes ilude, iludem a sociedade local que às vezes adquirem, sem buscar informações”, explicou.
Se ocorreu flagrante de crime ambiental, a inutilização de maquinário está prevista nos incisos IV e V do artigo 3° do decreto Federal 6514/08, que diz que as infrações são punidas com:
Além do artigo 40, de causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o artigo 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.
A pena é de um a cinco anos.
Fonte: Por Ianara Garcia, TV Centro América