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Após ser vítima de humilhações e ofensas racistas, a cozinheira de uma churrascaria de Mato Grosso vai receber indenização de 15 mil reais por danos morais. A decisão é do juiz da Vara do Trabalho de Juína, Adriano Romero.
A empresa não se defendeu no processo, o que, segundo o magistrado, reforçou a veracidade das informações apresentadas pela trabalhadora. Segundo ela, a gerente dizia frases como: “só podia ser coisa de preto”, “filha de macaco” e outras falas racistas.
O magistrado ressaltou que tais expressões são intoleráveis e perpetuam estereótipos de gênero e raça, reduzindo a trabalhadora à invisibilidade e destruindo sua autoestima.
A sentença também enfatizou a necessidade de reprimir condutas preconceituosas e promover a igualdade de gênero e trabalho decente.
Para o magistrado, a postura discriminatória da empregadora feriu dois objetivos principais da Agenda 2030 da ONU, os quais são acolhidos pelo Judiciário brasileiro: trabalho decente e a igualdade de gênero.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social/TRT-MT