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Mandado de Interdito Proibitório de ordem do Juiz de Direito Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá. Processo nº 1046086-71.2021.8.11.0041.
Resumo da Ação
O autor Espólio de Arly Ivã Rigodanzo, buscou uma Ordem Judicial para resguardar sua propriedade localizada no município de Aripuanã, diante a recentes ameaças de invasão promovida por associações, movimentos sociais e particulares.
A área de terras, denominada Fazenda Tucunaré, localizada na Rodovia MT 420, Gleba Vale do Natal, está sob proteção judicial desde 20 de janeiro de 2022. Importante saber que não há sobra de terras ou áreas devolutas no local.
O magistrado expediu Interdito Proibitório em favor da parte autora, fixando multa diária de R$ 1.000,00 por pessoa, no caso de descumprimento da decisão.
Acompanhe a decisão na íntegra:
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