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O Excelentíssimo Juiz de Direito e Diretor do Foro, Dr. Fabio Petengill, no uso de suas atribuições legais, lançou novo edital para juiz de paz na comarca de Aripuanã. Conforme o EDITAL Nº. 03/2021-DF, considerando o requerimento de renúncia do Juiz de Paz desta Comarca, o Senhor Maurílio Brunete Ferreira, matrícula nº. 4500; considerando também a inexistência Juiz de Paz suplentes para efetivo exercício, bem como, o teor da Portaria nº. 21/2021-DF, qual revogou a designação do Juiz de Paz ad hoc, o Senhor Kalebe de Oliveira.
O teor do Art. 65, § 2º do COJE, nos casos de falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz e de seus suplentes, caberá ao Juiz de Direito Diretor do Fórum a nomeação de Juiz de Paz ad hoc; no teor do Ofício Circular n. 74/2021-GAB-AUX-CGJ -CIA 0043497-52.2021.8.11.0000, que dispõe sobre a orientação relativa à designação de Juiz de Paz temporário ou ad hoc, do legítimo exercício do cargo Juiz de Paz, principalmente, sobretudo, quanto à impossibilidade de acumulação de tal ofício com outra função ou emprego, seja na iniciativa privada ou no setor público, com a ressalva do exercício de docência.
Havendo dessa forma a necessidade de designação de Juiz de Paz ad hoc, na Comarca de Aripuanã, a necessidade da prestação jurisdicional, bem como do dever de o Poder Judiciário sanar a ausência serventuário da justiça citado; resolve tornar público a abertura de Processo Seletivo para assunção da vaga de Juiz de Paz ad hoc da Comarca de Aripuanã.
As inscrições serão realizadas durante o período de 27 de setembro de 2021 a 08 de outubro de 2021, quais serão realizadas por meio de requerimento endereçadas ao e-mail da Diretoria do Foro (aripuana@tjmt.jus.br);
Da exigência para exercício da função de juiz de paz ad hoc
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – ser do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar;
VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
VIII – ser alfabetizado;
IX – não ser filiado a partido político.
X – não exercer função ou emprego, seja na iniciativa privada ou no setor público, com a ressalva do exercício de docência;
Para mais informações procure a Sede do Juízo que fica situada na Rua Antônio Busanello, n° 792, Bairro Cidade Alta em Aripuanã. Fone: (66)3565-2070/ 2293/ 2259.
Fonte: Top News