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A Justiça determinou que o município de Aripuanã, exonere imediatamente uma professora de seu cargo, permitindo que ela assuma uma nova função pública sem a necessidade de ressarcir os valores recebidos durante uma licença remunerada para a conclusão de seu mestrado. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, da Vara Única de Aripuanã/MT.
A magistrada destacou que a exoneração de um servidor efetivo, quando solicitada, é um ato vinculado da administração, ou seja, deve ser concedida sem qualquer condicionamento. No caso em questão, a professora ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o município após a administração condicionar a exoneração ao ressarcimento dos valores recebidos durante a licença remunerada.
A docente alegou no processo que o município permaneceu inerte diante de seu pedido formal de desligamento e que a exigência imposta não possuía amparo legal, comprometendo seu direito constitucional de assumir um novo cargo público no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO).
Na decisão, a juíza ressaltou que o artigo 44 da Lei Complementar nº 04/1990 estabelece claramente que a exoneração de servidor público efetivo deve ser concedida quando requerida pelo servidor, sem possibilidade de recusa pela Administração pública sem respaldo legal. Ademais, a legislação prevê que eventuais débitos com o erário devem ser quitados em até 60 dias após a exoneração, não justificando a negativa do município.
A magistrada também enfatizou o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que impede a Administração Pública de impor exigências não previstas em lei. Em sua decisão, citou precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), reforçando que a exigência de ressarcimento prévio fere o direito constitucional ao livre exercício profissional.
A magistrada concluiu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, ressaltando que a permanência forçada da servidora no cargo representa uma “lesão contínua à sua autonomia profissional e à liberdade de exercer novas oportunidades”. Também criticou a inércia da administração municipal, que descumpriu o princípio da eficiência ao não responder tempestivamente ao pedido da professora.
Dessa forma, a Justiça determinou a exoneração imediata da docente e a entrega de todos os documentos necessários para que ela possa assumir o novo cargo no IFTO. O município tem o prazo de 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa.
Fonte: Top News