Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Policiais militares 10ª CIPM prenderam A.S.R de 29 anos, por receptação e recupera um veículo furtado em ocorrência distinta na cidade de Aripuanã. A prisão ocorreu na manhã de quinta-feira, 30 de maio.
A guarnição estava realizando uma barreira na estrada Progresso, sentido ao distrito de Conselvan, quando foi abordado uma motocicleta, que após entrevista e checagem veicular, foi averiguado que a motocicleta Honda Pop/100 de placa JYV-0611, constatando que se tratava de produto de furto.
Indagada a condutora, alegou que acerca de 03 anos comprou esta motocicleta em uma oficina na região central do município. Alegou ainda desconhecimento de que o veículo possuía quaisquer restrição de roubo/furto.
A suspeita foi encaminhado juntamente com a motocicleta para o quartel da 10ª CIPM, onde foi elaborado o Boletim de Ocorrência (BO) e encaminhado para a delegacia de Polícia Judiciária Civil de Aripuanã para demais providências.
Receptação infringe o artigo 180 da Constituição, onde define que dquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte é crime sob pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte: Top News